Idec critica exigências da Fifa para a Copa do Mundo

04/10/11 

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) enviou nesta segunda-feira (3/10) uma carta à presidenta Dilma Rousseff criticando a intenção do governo de rever pontos da Lei Geral da Copa para atender exigências feitas pela Federação Internacional de Futebol (Fifa), como tornar o Código de Defesa do Consumidor sem validade durante a Copa do Mundo de 2014. Cópias do documento também foram encaminhadas aos ministros da Justiça, José Eduardo Cardozo, e do Esporte, Orlando Silva Junior.

A Fifa diz que é fundamental rever a concessão da meia-entrada para idosos e estudantes e a proibição à venda de bebidas alcoólicas nos estádios. A federação também quer o aumento da pena de prisão por falsificação de produtos durante o mundial de futebol.

Na avaliação do Idec, as últimas manifestações do governo indicam o afastamento de direitos conquistados, como o Estatuto do Idoso, o Estatuto do Torcedor, as leis estaduais de meia-entrada para estudantes e, especialmente, o Código de Defesa do Consumidor durante o evento. "É inaceitável que qualquer evento, de cunho desportivo ou de qualquer natureza, justifique o descumprimento de direitos e garantias constitucionais, viole conquistas sociais e afronte às leis nacionais vigentes."

O instituto também critica o ponto da Lei Geral da Copa referente à determinação da venda avulsa ou conjunta dos ingressos pela Fifa. "Na prática, esse dispositivo permite que ocorra um dos principais problemas para os consumidores brasileiros: a venda casada." Para o Idec, isso configura prática abusiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

A Lei Geral da Copa permite ainda que a Fifa estipule uma cláusula penal em seus contratos com os torcedores consumidores em caso de desistência ou cancelamento do ingresso comprado. Segundo o Idec, isso significa que a federação pode imputar penas (como prisão e multa) ao consumidor. Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, o projeto da Lei Geral da Copa "atribui poderes supralegais à Fifa, que passa a ser o único fornecedor eximido de obedecer à normas nacionais vigentes durante o período da Copa".

A Lei Geral da Copa foi enviada há cerca de 15 dias ao Congresso Nacional. O presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), criou uma comissão especial para analisá-la e encaminhá-la o mais rápido possível para o plenário da Casa. Uma vez aprovada na Câmara, a lei deve ser encaminha ao Senado. A previsão é que os senadores votem a proposta no próximo ano. Com informações da Assessoria de imprensa Agência Brasil.


Fonte: Consultor Jurídico

Extraído de Concursos Públicos

Notícias

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...